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Agora é lei. A partir desta quarta-feira (13), bares e restaurantes do estado de São Paulo serão obrigados a oferecer água potável de graça e à vontade aos clientes. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada hoje no Diário Oficial.

A determinação é válida para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares. De acordo com a nova norma, os comércios deverão deixar em espaço visível, em cartaz ou cardápio, a disponibilidade do fornecimento de água potável.

Embora a lei e a sua fiscalização tenham entrado em vigor nesta quarta (13), o governo do estado ainda deverá definir questões como a aplicação, valor de multas e prazos que serão impostos aos estabelecimentos.

O projeto de lei (PL 433/2023) teve autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade) e havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de agosto.

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Cidade de São Paulo já tinha lei parecida

Em setembro de 2021, entrou em vigor na cidade de São Paulo lei que obriga estabelecimentos a oferecer gratuitamente água filtrada.

Entretanto, em março deste ano, bares e restaurantes da capital paulista associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça solicitando a revogação. Entre os argumentos apresentados, está o de que o fornecimento de água filtrada aos clientes geraria custos para os estabelecimentos. 

Atualmente, a decisão segue em análise de recursos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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