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Reprodução - Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução - Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (13) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa, Pereira cumprirá uma pena de 17 anos de prisão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

O placar foi de oito votos a três pela condenação do réu pelos cinco crimes. O relator Alexandre de Moraes foi acompanhando por Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fox, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente.

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Barroso defendeu que o réu fosse absolvido da acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mendonça pediu para que o rime de golpe de Estado fosse retirado. Já Marques, entendeu que o réu poderia se condenado apenas por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.