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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (13) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Assim como o primeiro réu, ele foi sentenciado a 17 anos de prisão.

Lázaro foi condenado por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

A quarta e última ação pautada para a sessão de hoje, que iria analisar o caso de Moacir José dos Santos, não foi julgada em razão do horário.

Lázaro esteve nos atos golpistas de 8 de janeiro e divulgou mensagens para esposa dizendo que era necessário “quebrar tudo” para o “Exército entrar”.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, que também é o relator, esse caso é o mais grave do dia, pois ele já serviu como soldado por um ano no Exército e teria ficado acampado em um batalhão em Apucarana (PR).

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O relator foi acompanhando por Luiz Edson Fachin, Luiz Fox, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Roberto Barroso acompanhou Moraes, mas rejeitando o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O ministro André Mendonça não votou nesse caso, pois precisou deixar o plenário por problemas de saúde. e Nunes Marques defendeu a punição apenas por dano qualificado e deterioração de patrimônio.

A advogada de defesa Larissa Araújo disse que seu cliente sofreu “lavagem cerebral” e implorou a absolvição para os ministros.

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