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Proprietários de casas e comércios na capital paulista têm até o dia 31 de dezembro para solicitar a regularização dos seus imóveis. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), é responsável por emitir o documento que regulariza as edificações.

O processo em questão faz parte da Lei de Regularização de Edificações, que foi sancionada em outubro de 2019.

“O objetivo da Lei de Regularização de Edificações é desburocratizar e simplificar a vida da população. O dono de uma edificação regular pode aproveitar uma série de benefícios, como vender e alugar com segurança, adquirir financiamento imobiliário e ter um comércio que funcione de acordo com a lei”, afirma a prefeitura.

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Até o momento, já foram regularizados mais de 212 mil imóveis por meio dessa legislação. O resultado é histórico considerando que a lei anterior, de 2003, abrangeu 93 mil imóveis.

Como solicitar a regularização?

O primeiro passo é acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, o proprietário precisará saber em qual modalidade de regularização o seu imovél se encaixa. É essencial a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que a edificação apresenta condições adequadas para ser regularizada.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado, mediante a apresentação dos documentos através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura, a depender da modalidade da regularização, será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Quais são as modalidades de regularização?

A Lei de Regularização de Edificações dispõe de quatro categorias: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática é direcionada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o cidadão deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas nesta primeira categoria, além de edifícios comerciais, industriais e de serviços. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

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