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Reprodução / Facebook Enem
Reprodução / Facebook Enem

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que perderam um ou os dois dias de prova por um motivo previsto em edital poderão solicitar a reaplicação até 23h59 de segunda-feira (20). O Inep divulgou o aumento do prazo, que terminaria nesta sexta-feira (17).

Pode pedir a reaplicação quem faltou porque estava com alguma doença infecciosa prevista no edital, quem teve algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização.

A reaplicação do Enem será realizada nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade. Vale ressaltar que para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem: 

Tuberculose;

Coqueluche;

Difteria;

Doença invasiva por Haemophilus influenzae;

Doença meningocócica e outras meningites;

Varíola;

Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);

Influenza humana A e B;

Poliomielite por poliovírus selvagem;

Sarampo;

Rubéola;

Varicela; e

Covid-19.

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Os estudantes que se ausentaram por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado. No atestado, precisam constar as seguintes informações:

- nome completo do participante;

- diagnóstico com a descrição da condição;

- código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);

- assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e

- data do atendimento.

Além disso, veja os problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem

- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);

- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);

- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou

- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Segundo o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.