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O Senado Federal aprovou na última terça-feira (12) um projeto de lei (PL) que torna o bullying e o cyberbulling crimes. Ou seja, caso o texto seja sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o modo de intimidação – tanto física quanto psicológica – passará a ser tipificado no Código Penal.

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Segundo a medida, os eventuais futuros crimes são caracterizados por "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais."

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A pena para o cyberbulling prevista pela proposta é de dois a quatro anos de prisão mais multa. Já no caso de bullying, o PL define apenas o pagamento de multa.