Os vereadores de São Paulo aprovaram, nesta quinta-feira (21), a nova Lei de Zoneamento da capital paulista. A norma determina o que pode ser construído em cada rua da cidade, assim como estabelece o limite da altura dos prédios.
Ao todo, foram 46 votos favoráveis e 9 contrários. Para a aprovação, 37 votos eram necessários. Logo, o texto segue agora para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Complementar ao Plano Diretor de São Paulo, a lei é denominada de “Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo”. Se colocada em prática, as novas regras deverão substituir as que estão vigentes desde março de 2016.
O que pode mudar?
Entre os principais pontos do projeto, está o aumento do limite permitido para a construção de prédios, medida que favorece o aumento da população por metro quadrado.
Nas “Zonas de Centralidade”, que são áreas centrais dos bairros, porém distantes dos transportes, a altura dos prédios mudará de 48 para 60 metros.
Já nas “Zonas Mistas”, com comércio e residências, os prédios passam de 28 para 42 metros, o que corresponde a aproximadamente 14 andares.
Além disso, em decorrência de legislações anteriores, o novo texto determina que se 40% dos prédios da quadra já estiverem acima do limite, todo o quarteirão poderá se verticalizar, mesmo excedendo o limite. Na norma vigente, esta porcentagem é de 50%.
Caso o edifício tenha área de lazer, ele poderá ter ainda até três metros de altura adicional.
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Outro ponto do texto apresentado nesta quinta (21) pelo relator Rodrigo Goulart (PSD) inclui ainda a implementação de empreendimentos de habitação de interesse social em áreas como as Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam).
Prédios mais altos também poderão ser construídos num raio de até 600 metros das estações de trem e metrô. Antes a distância permitida entre os edifícios e esses eixos de transporte era de 1 km.
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