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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quinta-feira (21) o texto-base do projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de cota fixa e jogos virtuais.

Os deputados mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor. O deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), relator do projeto, reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.

A inclusão dos cassinos online na regulamentação dos jogos virtuais foi retomada sob protesto da bancada evangélica. Agora, sugestões de alteração no texto serão analisadas e depois ele segue para sanção presidencial.

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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara no mês de setembro. No entanto, o Senado Federal fez mudanças no conteúdo em votação na semana passada e o projeto retornou para mais uma verificação.

Os requisitos que já haviam sido definidos para a abertura de empresas do segmento foram mantidos. Entre eles, estão: ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica, e a casa de apostas ter sede e ser constituída no Brasil.

Além disso, o sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa, seja em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) brasileira ou em organização esportiva profissional, nem ao menos atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.

As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão de pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pelo Ministério da Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais por cinco anos.

As casas de apostas também deverão adotar procedimentos de identificação. O objetivo é verificar a validade da identidade dos apostadores, ao exigir a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

O texto determina que a pasta do ministro Fernando Haddad será responsável por regulamentar a obrigatoriedade para que os operadores de apostas desenvolvam sistemas para monitorar a atividade do cliente e identificar os danos associados aos jogos desde o momento em que uma conta é aberta.

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