Rodrigo Pacheco, presidente do Senado Federal, promulgou o marco temporal e a lei que renova a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
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As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28) após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 14 de dezembro.
Em relação ao primeiro, o petista vetou o trecho que estabelecia a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para a demarcação de terras. Agora, só poderão ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas em 5 de outubro de 1988.
Um dispositivo que permite aos povos firmar contrato para turismo nas áreas também foi validado. Por outro lado, os parlamentares mantiveram os vetos ao plantio de transgênicos e a flexibilização ao acesso a indígenas isolados.
Em relação ao projeto que renova até 2027 a desoneração da folha de pagamento, com a lei promulgada, as empresas que empregam quase 9 milhões de pessoas, poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Em vigor desde 2011, a medida perderia validade no fim deste ano.
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