A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou André Janones (Avante-MG) e Jair Bolsonaro (PL) a se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação em uma ação.
Movido pelo ex-presidente da República, o processo em questão acusa o deputado federal de injúria e calúnia. A magistrada estipulou um prazo máximo de 20 dias.
“Intimem-se o querelante, Jair Messias Bolsonaro, e o querelado, deputado federal André Luis Gaspar Janones, para manifestarem-se, no prazo máximo de 20 dias, sobre o interesse na realização da audiência prevista no Código de Processo Penal. Superado esse prazo, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos”, afirma a decisão de Cármen Lúcia.
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Na ação, o ex-militar alega que o parlamentar fez declarações que teriam o objetivo de macular sua imagem e atacar sua honra por meio das redes sociais. Ainda de acordo com o processo, as publicações "extrapolam o exercício da liberdade de expressão, uma vez que esta garantia constitucional não pode abrigar as publicações de conteúdo falso e imoral, que implicam em injustos penais".
O deputado, por sua vez, chamou atenção para a "incidência da imunidade parlamentar", já que, segundo ele, "o fato não constitui crime".
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