Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Imunidade Tributária aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), a medida também se aplica a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Leia mais: Comissão do Senado aprova marco legal para os jogos eletrônicos

Com a aprovação da Comissão, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisa de no mínimo 308 votos, em dois turnos de votação.

A proposta aprovada prevê que os governos federal, estadual e municipal não poderão criar impostos sobre a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço, manutenção e funcionamento dessas entidades.

“Se uma entidade religiosa adquire material para, por exemplo, realizar uma reforma em seu edifício, há impostos incidentes que reduzem suas disponibilidades financeiras, ou seja, o patrimônio dessa entidade”, diz o relator o relator da proposta.

Hoje, já existe a proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos.

A proposta prevê a ampliação da imunidade para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.

A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.

O texto coloca que a imunidade ampliada funcionará por meio da devolução de tributos pagos pelas entidades nessas atividades. Além disso, explica que serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta corrente.

Leia também: Foragidos de Mossoró são vistos em vilarejo do Rio Grande do Norte, dizem autoridades