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 Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023.

A entrega da declaração inicia no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Além disso, segundo a Receita Federal, o programa para envio das declarações será liberado no mesmo dia da abertura do prazo da entrega.

Neste ano, o governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Nos últimos anos, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.

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“O aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerou uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade de declaração. Os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima da faixa de isenção, portanto, esse limite para enquadrar o dependente também aumentou”, afirmou José Carlos Fonseca, auditor fiscal da Receita.

Veja os novos valores:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entrou em vigor no último mês, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.

Além disso, o limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Já a receita bruta da atividade rural passa de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

O limite para posse ou propriedade de bens e direitos deixa de ser R$ 300 mil e vai para R$ 800 mil.

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Veja as mudanças na declaração do IR 2024

Haverá identificação dos criptoativos

Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento

Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.

Data de retorno ao País quando não residente

E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

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Novo portal

A Receita Federal lançou na segunda-feira (6) um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, com o objetivo de unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

O site será implementado por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.

Para ter acesso aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) é preciso ter o nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Isenção do Imposto de Renda 2024

Em maio do ano passado, a faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112. A isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640.