A Justiça Federal de Brasília tornou réu Jair Renan Bolsonaro, quarto filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso.
A ação partiu de um pedido de indiciamento da Polícia Civil do Distrito Federal, alegando que a empresa de eventos de Jair Renan fraudou documentos para conseguir empréstimos bancários que, depois, não foi capaz de pagar. A dívida já soma mais de R$ 300 mil.
Ainda de acordo com o relatório, Jair Renan e Maciel Alves de Carvalho, ex-instrutor de tiro do filho do ex-presidente, falsificaram quatro relações de faturamento da empresa.
Não há dúvidas de que as duas declarações de faturamento apresentadas ao banco são falsas, por diversos aspectos, tanto material, em razão das falsas assinaturas do Técnico em Contabilidade [...], que foi reinquirido e negou veementemente ter feito as rubricas, quanto ideológico, na medida em que o representante legal da empresa RB Eventos e Mídia fez inserir nos documentos particulares informações inverídicas consistentes nos falaciosos faturamentos anuais", menciona o inquérito.
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Segundo o portal g1, o filho “Zero Quatro” de Bolsonaro disse em depoimento que não reconheceu suas assinaturas nas declarações de faturamento que seriam irregulares. Porém, peritos constataram que em um dos papéis a assinatura de Renan é autêntica. Para a polícia, ele teve "atuação direta" na fraude.
A polícia também informou que a instituição bancária apresentou provas de que ele autorizou a efetivação do empréstimo por meio do sistema de biometria.
Segundo a apuração, o crime de lavagem de dinheiro se deu pelo jeito como o dinheiro do empréstimo chegou aos suspeitos, transitando por contas ligadas a um suposto "laranja", Antônio Amâncio Alves Mandarrari, que a polícia crê ser uma pessoa "fictícia".
O site da TV Cultura entrou em contato com a defesa de Jair Renan mas não obteve resposta.
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Já a defesa de Maciel Alves de Carvalho disse que o suspeito “foi absolvido das primeiras acusações que deflagraram a operação atual, logo, nessa também restará comprovada a inocência novamente”.
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