O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e decidiu manter uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por disseminação de fake news durante a campanha eleitoral de 2022 contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão foi assinada em 26 de março, mas foi publicada somente nesta terça-feira (2). No despacho, o ministro afirmou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições".
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"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos", completou.
O TSE condenou o deputado ao pagamento da multa de R$ 30 mil e a retirada do ar de um vídeo publicado durante as eleições de 2022, com fake contra Lula. No vídeo, o parlamentar diz que o então candidato desviou R$ 242,2 bilhões da saúde pública.
Além disso, a postagem insinua que o PT e o presidente seriam culpados pelas mortes da pandemia, já que o partido teria desviado recursos da saúde.
O julgamento analisou uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, do então candidato Lula.
À época, a defesa de Nikolas Ferreira argumentou que o conteúdo foi retirado de fontes jornalísticas e que as afirmações do vídeo não foram distorcidas.
No pedido do recurso, os advogados afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios.
No entanto, o ministro negou o seguimento do pedido por questões processuais - ou seja, o recurso não atende aos requisitos formais previstos em lei para continuar a tramitar. Fachin apontou que, durante a análise do caso pelo TSE, foi constatada uma violação às normas eleitorais.
O magistrado também destacou que não compete ao Supremo Tribunal Federal revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas por meio do recurso extraordinário.
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