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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado deve ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares.

Os magistrados entenderam que:

- o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.

- é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

- a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Além disso, pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.

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Com o julgamento do STF, o processo tem repercussão geral e, ou seja, a decisão tomada vai valer para situações similares.

A maioria dos ministros decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação partiu de uma força federal.

Entenda o caso

Os ministros julgaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala perdida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015. Em um julgamento finalizado em março, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família da vítima.

No caso concreto, a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, instâncias inferiores rejeitaram o pedido de indenização apresentado pela família da vítima.

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