O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento a respeito da mudança da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, o valor é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Para o Solidariedade, que moveu o processo na corte, o percentual não é o suficiente para essa reposição desde 1999.
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No STF, a discussão foi interrompida em novembro do ano passado após o ministro Cristiano Zanin pedir vista (mais tempo para analisar o caso).
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso - que atualmente também preside a corte - votou para que o fundo tenha o mesmo cálculo de rendimento que o da poupança.
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