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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar a só para os depósitos futuros.

A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. Hoje, o valor é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.

Os ministros analisaram uma ação em que o partido Solidariedade questionou a aplicação da Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino. Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o entendimento de Dino.

Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin seguiram o voto do relator.

Já Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para rejeitar a ação.