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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) que regulamenta a venda de pets no estado. A medida busca garantir maior proteção e bem-estar dos animais.

A proposta proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que podem causar desconforto e estresse.

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O projeto aprovado cria a obrigatoriedade de que os cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de 120 dias (três meses). O texto coloca ainda que os pets sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados.

Além disso, estabelece que apenas filhotes castrados até os quatro meses de vida poderão ser vendidos, exceto no caso de cães policiais, guias ou de assistência terapêutica, que deverão ser castrados até os 18 meses.

A medida proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas. O texto estabelece que os criadores de animais deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável.

Os criadores deverão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.

O PL define maio como o “Mês da Saúde Animal” e veta a distribuição de cães e gatos como brindes ou sorteios, além da exposição dos pets em espaços públicos com a finalidade exclusiva de comercialização.

Agora, o projeto de lei retorna para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

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