O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (17), o projeto de lei que determina a criação de um plano de metas para o enfrentamento da violência contra a mulher. A medida, com o intuito de combater tanto a violência doméstica quanto familiar, é válida por dez anos para estados e municípios.
Com a sanção do PL 501/2019, os estados e municípios terão ainda que assegurar uma atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. A atualização será obrigatória a cada dois anos.
“Nós temos que fazer com que isso chegue ao conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, afirmou o presidente Lula, durante evento no Palácio do Planalto.
O texto também estabelece que caso haja falha ou ausência na apresentação regular das propostas, estados e municípios poderão ficar sem acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
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O que muda com a sanção?
No plano apesentado deverão estar ações de formação e treinamento continuado sobre a violência contra a mulher nos cursos das instituições policiais e órgãos de segurança.
Além disso, estão medidas na educação, como a inclusão de conteúdo de prevenção na educação básica e a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
O projeto também prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, que poderão ser formadas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil.
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