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Foto: Eugênio Novaes - OAB
Foto: Eugênio Novaes - OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um parecer nesta segunda-feira (17) contra o projeto de lei que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

O parecer, submetido ao Plenário do Conselho Federal da OAB, concluiu que o PL 1904/2024 é inconstitucional. Segundo o documento, equiparar o aborto a homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, é uma afronta aos princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança. Além disso, a proposta viola os direitos das meninas e mulheres, impondo-lhes ônus desproporcional e desumano.

A entidade entende que a mulher não pode ser culpada pelo aborto, nos casos já guarnecidos em lei, argumentando que o PL “denotaria expressivo retrocesso”. O texto do parecer cita que a solução para os desafios associados ao aborto não reside na criminalização da mulher e sim na obrigação do Estado e demais instituições de protegê-la contra os crimes de estupro e assédio.

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“Existe uma disparidade imensa de acesso ao planejamento familiar no mundo e no Brasil não é diferente. Falta de informação e educação sexual, utilização de métodos contraceptivos pouco efetivos como as tradicionais tabelinhas, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos de longa duração, falta de acesso aos programas de planejamento familiar pelo SUS, levam ao aumento de gestações indesejadas e aumento da violência contra a mulher, jovem, adolescente e criança”, destaca o parecer.

O texto aprovado pela OAB chega a classificar o PL do aborto como “grosseiro” e “desconexo da realidade”.

Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

A comissão que assinou o parecer sugere que, caso a proposta legislativa avance, resultando na criação de uma nova lei, o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade.



Entenda o projeto

O projeto é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL - RJ). A medida, que busca alterar o Código Penal, estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121”.

Além disso, aponta que só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a ação será criminalizada, o que não acontece hoje.

Pela proposta, uma pessoa grávida vítima de estupro pode ter uma pena maior que a de seu agressor caso interrompa a gravidez acima de 22 semanas.

O homicídio simples tem uma pena que pode ir de 6 a 20 anos de prisão, tempo de reclusão que seria replicado aos abortos enquadrados no projeto de lei. Já o crime de estupro tem uma condenação máxima de 12 anos.

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