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Foto: Andressa Anholete/STF
Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na tarde desta quarta-feira (26) o limite de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha.

"Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros.

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Agora, esse critério será usado até que o Congresso aprove uma regulamentação sobre o tema. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico.

A quantidade representa apenas uma “presunção”. Ou seja: uma pessoa pode ser flagrada com gramatura inferior ao teto fixado pelo STF e, ainda assim, ser enquadrada como traficante, a depender de outras circunstâncias e outras provas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar final ficou em 8 a 3.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu que as consequências são administrativas, tendo como a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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