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Andressa Anholete/STF
Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF ), afirmou nesta quarta-feira (26) que a corte não ultrapassou suas competências ao descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal.

Não há invasão de competência porque de fato o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas. Isso já ocorreu em várias cortes do mundo e agora está ocorrendo no Brasil”, disse o magistrado.

Na ocasião, Mendes falava com jornalistas em Portugal, onde ele se encontra para participar do 12º Fórum Jurídico de Lisboa

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Ainda de acordo com o ministro, a decisão do STF “não se trata de uma liberação geral para recreio ou algo do tipo, é enfrentar a droga como doença mesmo, que precisa de tratamento”.

“Foi um entendimento muito racional, muito racionalizado e muito moderado. Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário e afirmar que o usuário pode cometer infração administrativa, e não crime, e não fica com antecedentes criminais e não deve ser levado à prisão”, concluiu o integrante da Suprema Corte.