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Reprodução / Flickr STF
Reprodução / Flickr STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (6) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trecho de uma emenda constitucional que aprovou novas regras de destinação de fundos eleitorais a candidaturas pretas e pardas.

O texto prevê a reserva de 30% dos recursos dos fundos partidário e de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. De acordo com Paulo Gonet, procurador-geral da República, da forma como foi redigido, a proposta pode reduzir os repasses para tais candidaturas, já que poderia deixar de ser um piso e se tornar um percentual fixo de investimento.

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"A limitação do percentual, por importar desconsideração ao fator da proporcionalidade, é, na realidade, elemento indutor de discriminação", escreveu Gonet.

A PGR argumentou que o repasse deveria ser feito de forma proporcional à quantidade de candidatos declarados pretos e pardos em cada partido. Portanto, se a legenda registrar 50% de candidaturas de pessoas negras, o repasse dos valores recebidos deve seguir o mesmo patamar.

Na decisão, Zanin argumentou que o percentual "representa um avanço nas políticas de ações afirmativas em favor desse grupo social com inegável déficit de representatividade".

Segundo dados do TSE, das 456.310 candidaturas registradas para cargos de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras, mais de 240 mil se declararam negros.