A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (11) o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio. Agora, a matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. Com isso, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
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A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve a relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou Gisela.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:
emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha
O projeto também aumenta a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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