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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu a venda de 11 marcas de azeite de oliva impróprias para o consumo.

A lista, divulgada na última quinta-feira (3), inclui os produtos Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.

A fiscalização, realizada pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, constatou que eles não atendiam aos parâmetros de qualidade exigidos pelas normas brasileiras.

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Além das irregularidades detectadas nas análises físico-químicas, o Mapa constatou que as empresas responsáveis pelos produtos tinham o CNPJ inativo, reforçando as suspeitas de fraude.

As marcas estão oficialmente proibidas, e os supermercados e atacadistas que continuarem a comercializar esses azeites poderão ser responsabilizados. Outras marcas seguem em investigação, e novos resultados podem ser divulgados em breve.

O azeite de oliva é o segundo alimento mais fraudado no mundo, ficando atrás apenas do pescado. A adulteração pode incluir misturas com outros óleos e a adição de ingredientes não autorizados, como corantes e aromatizantes.

Essas práticas representam sérios riscos à saúde, especialmente para consumidores que utilizam o azeite por seus benefícios cardiovasculares. Um exemplo grave de fraude foi a “síndrome do azeite tóxico”, que causou mais de mil mortes na Espanha na década de 1980, após a ingestão de azeite adulterado.

Para evitar problemas, especialistas recomendam atenção na hora da compra. Por isso, dê preferência aos envasados recentemente, armazenados em garrafas de vidro escuro, que protegem o produto da luz, e sempre confira a procedência no rótulo.

Há também diferentes categorias de azeite que devem ser observadas: o extravirgem, com acidez menor que 0,8%, é o de maior qualidade; o virgem tem até 2% de acidez e pode apresentar alguns defeitos sensoriais; já o lampante, com acidez superior a 2%, é impróprio para o consumo humano; e o tipo único é refinado quimicamente, sendo mais indicado para frituras.

Os consumidores que adquiriram os produtos desclassificados devem interromper o uso e têm o direito de solicitar a substituição conforme as orientações do Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser feitas diretamente ao Mapa por meio do canal oficial Fala.BR, informando o nome do estabelecimento e o endereço onde o produto foi adquirido.

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