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ANPD abre processo contra o TikTok por suspeita de violação de dados de crianças e adolescentes

Processo determina que a rede social implemente ações de regularização


04/11/2024 17h37

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do governo federal, instaurou nesta segunda-feira (4) um processo administrativo contra o TikTok. O objetivo é investigar possíveis práticas irregulares no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A decisão decorre de uma fiscalização realizada em 2021, que agora avança para uma nova etapa a partir das medidas divulgadas. Uma análise técnica identificou indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que diz respeito ao melhor interesse de crianças e adolescentes.

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Segundo a ANPD, os direitos de crianças e adolescentes devem ser observados de forma prioritária, prevalecendo sobre outros interesses, “de modo a garantir uma proteção adequada aos dados pessoais desses titulares”.

O órgão determinou que o TikTok implemente ações de regularização, como a desativação completa do “feed sem cadastro” no Brasil, eliminando a possibilidade de uso da plataforma sem verificação de idade, no prazo de até dez dias úteis.

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A empresa também terá 20 dias úteis para apresentar um plano de conformidade, com melhorias nos mecanismos de verificação de idade, protocolos de exclusão de contas de menores de idade e medidas que envolvam o consentimento dos responsáveis no momento do cadastro.

Essas ações buscam impedir que crianças e adolescentes utilizem a rede social sem cadastro prévio. É necessário ter, no mínimo, 13 anos, para criar uma conta no aplicativo.

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Entre os principais pontos a serem investigados pela ANPD estão a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade, a falta de mecanismos para impedir o cadastro de menores de idade e o tratamento inadequado de dados para a personalização de conteúdo no feed sem cadastro.

O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria. Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, caso sejam necessárias.

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