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Foto: Gustavo Moreno/ Flicker: STF
Foto: Gustavo Moreno/ Flicker: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, desde que tenham como objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade.

A discussão teve início após uma ação do Ministério Público Federal, que contestava a exposição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de São Paulo.

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A questão também envolve direitos previstos na Constituição, especialmente no que diz respeito à liberdade religiosa e ao princípio do Estado laico, que exige a neutralidade do Poder Público diante das diferentes religiões.

O processo começou a ser analisado no dia 15 de novembro e tem previsão de encerramento para o dia 26. Durante a sessão virtual, os ministros avaliam o recurso que questiona a exibição desses símbolos em espaços públicos.

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Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que considera que a presença dos símbolos religiosos não contraria os princípios constitucionais.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, afirmou Zanin. 

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Além do relator, votaram a favor do recurso os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin também votou a favor, mas com ressalvas.