Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
Texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção
18/12/2024 15h29
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18), de forma simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Agora, a proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A LDO é o projeto que define as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano, além de definir a meta fiscal do governo.
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A medida aprovada estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.
O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo governo.
Já em relação às emendas parlamentares, o Congresso retirou a previsão de o governo contingenciar emendas parlamentares quando necessário.
Além disso, o relatório incluiu uma lista com 19 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025.
São elas:
promoção do desenvolvimento regional por meio de recursos arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;
despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo;
implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras;
despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar;
defesa agropecuária;
subvenção econômica ao prêmio do seguro rural;
despesas com proteção, promoção e apoio às populações indígenas;
programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;
programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
Fundo Nacional do Idoso;
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais;
despesas com educação superior na rede federal de ensino;
despesas com as ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária e de manutenção de unidades da Embrapa;
despesas relacionadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
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