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Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

Texto será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção


18/12/2024 15h29

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18), de forma simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Agora, a proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A LDO é o projeto que define as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano, além de definir a meta fiscal do governo.

Leia mais: IPVA 2025 tem valores divulgados em São Paulo nesta quarta-feira (18)

A medida aprovada estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. A LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.

O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo governo.

Já em relação às emendas parlamentares, o Congresso retirou a previsão de o governo contingenciar emendas parlamentares quando necessário.

Além disso, o relatório incluiu uma lista com 19 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025.

São elas:

promoção do desenvolvimento regional por meio de recursos arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;

despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo;

implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras;

despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;

despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;

aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar;

defesa agropecuária;

subvenção econômica ao prêmio do seguro rural;

despesas com proteção, promoção e apoio às populações indígenas;

programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;

programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;

programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

Fundo Nacional do Idoso;

Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais;

despesas com educação superior na rede federal de ensino;

despesas com as ações de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a agropecuária e de manutenção de unidades da Embrapa;

despesas relacionadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

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