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Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (23) o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. O magistrado pediu que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor.

A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL e outras entidades, que apontaram irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.

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Agora, Dino determinou que a Câmara publique em até cinco dias para a Câmara dar transparência às emendas. O magistrado pediu que a Casa publique “as Atas das reuniões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as 5.449 emendas indicadas no Ofício nº 1.4335.458/2024, encaminhado ao Poder Executivo".

Esses registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.

O pagamento das emendas só poderá ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que sigam os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte.

Além disso, as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.

Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Essas emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

Emendas parlamentares

No início de dezembro, Dino liberou os pagamentos, desde que fossem cumpridas.

Para a liberação, o ministro determinou uma série de exigências para garantir a transparência e rastreabilidade do uso dos recursos.

Em relação às emendas PIX, a liberação fica condicionada a um plano de trabalho apresentado previamente pelo ministério responsável.

Já para as emendas de comissão e de bancada, as comissões devem registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu o repasse. As propostas precisam ser apresentadas pelos parlamentares.

Dino também estabeleceu que o valor total das emendas só poderá crescer seguindo o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.