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Veja calendário completo de retiradas do Saque-Aniversário do FGTS em 2025

Modalidade permite aos trabalhadores tirarem parte do saldo de sua conta no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário


02/01/2025 13h55

O saque-aniversário do FGTS, modalidade criada em 2020 que permite aos trabalhadores tirarem parte do saldo de sua conta no Fundo de Garantia no mês de seu aniversário, estará disponível em 2025 para aqueles que optarem por essa modalidade.

A adesão é voluntária e pode ser revertida para o saque-rescisão, desde que não haja antecipação do benefício.

Calendário do Saque-Aniversário 2025:

- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março;

- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril;

- Março: 3 de março a 30 de maio;

- Abril: 1º de abril a 30 de junho;

- Maio: 2 de maio a 31 de julho;

- Junho: 2 de junho a 29 de agosto;

- Julho: 1º de julho a 30 de setembro;

- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;

- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro;

- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro;

- Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;

- Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

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    O valor disponível para saque depende do saldo da conta. Para contas com saldo até R$ 500, pode-se retirar 50% do valor. À medida que o saldo aumenta, a alíquota diminui, mas uma parcela fixa adicional é acrescentada. O cálculo funciona da seguinte forma:

    - Até R$ 500: 50% do saldo;

    - De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50;

    - De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150;

    - De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650;

    - De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150;

    - De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900;

    - Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900.

      Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador deve aderir a essa modalidade no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial. A adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário para garantir o saque no mesmo ano. Caso contrário, o valor só será disponível no ano seguinte.

      Vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o total de seu FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% paga pelo empregador. No entanto, o saque-aniversário não afeta outras possibilidades de saque, como para aposentadoria, compra de imóveis ou em casos de doenças graves.

      A antecipação do saque-aniversário também é possível por meio de empréstimos com a Caixa Econômica, onde o próprio saldo do FGTS serve como garantia. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, como não ter restrições no CPF e ter saldo no FGTS.

      Os valores do saque podem ser retirados nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou por meio de transferências via aplicativo para contas em qualquer banco.

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