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Governo Federal publica resolução sobre aborto em menores de idade após decisão judicial

Publicação do Conanda enfrenta polêmica e contestação de grupos conservadores


08/01/2025 12h58

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre o aborto legal.

A medida gerou um debate político e jurídico, com oposição de movimentos conservadores e do próprio governo Lula.

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A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024 por 15 votos a favor contra 13, enfrentou resistência desde o início. Todos os votos favoráveis vieram de representantes da sociedade civil, enquanto os contrários partiram de integrantes do governo. No dia seguinte à aprovação, a norma foi suspensa por decisão judicial após um mandado de segurança da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A publicação desta semana foi autorizada por Ney Bello, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a decisão anterior. Ele argumentou que a resolução organiza um direito já previsto em lei, ressaltando seu potencial para proteger milhares de meninas vítimas de violência sexual no Brasil.

O magistrado destacou que o texto não altera a legislação vigente, mas reforça o acesso aos direitos das vítimas, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Entre os pontos principais, a resolução prevê que, em casos de divergência entre a criança ou adolescente e seus responsáveis legais sobre a interrupção da gestação, o desejo da menor deve prevalecer, com suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O texto também garante que essas vítimas tenham prioridade nos serviços de aborto legal, sem imposição de barreiras baseadas em convicções morais, religiosas ou políticas.

A norma aborda ainda a permanência em serviços de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estabelecendo que essa medida deve ser excepcional e não pode ser usada para impedir o acesso ao aborto legal. Casos como o de uma menina de 11 anos em Santa Catarina, em 2022, que enfrentou barreiras para realizar o procedimento, são frequentemente mencionados como exemplos da necessidade de tais diretrizes.

O documento também enfrenta críticas por não estabelecer limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez, o que contraria bandeiras defendidas por grupos conservadores. O Código Penal brasileiro não determina essa limitação, mas o tema é central no debate sobre o aborto legal.

A resolução ainda pode ser contestada judicialmente. Ney Bello encaminhou o caso para julgamento de mérito pela juíza Rosana Noya Alves Weibel, do TRF-1. A disputa reflete as divisões em torno da questão do aborto no Brasil e as dificuldades de implementar medidas que conciliem direitos das vítimas com as diferentes visões da sociedade.

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