O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará nos próximos dias uma medida provisória (MP) que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da norma.
A medida beneficia 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia.
Leia também:Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O recurso será liberado automaticamente na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. Inicialmente, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador. Se o saldo for maior, o valor restante será disponibilizado em uma segunda fase, 110 dias após a publicação da MP. Após esse período, trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário continuarão impedidos de retirar o saldo em caso de demissão.
O anúncio oficial estava previsto para esta quarta-feira (26), mas foi adiado por conflito de agenda. A reunião entre Lula, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais foi remarcada para os próximos dias.
Criado em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, ao aderir à modalidade, o empregado perde o direito ao saque integral em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória.
O Governo Federal criticou o modelo, alegando que ele compromete a função do FGTS como proteção financeira em casos de demissão sem justa causa e fonte de investimento para projetos habitacionais.
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