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Caixa inicia pagamento de saldo retido do saque-aniversário do FGTS nesta quinta-feira (6)

Trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil nesta fase inicial


06/03/2025 11h00

A Caixa Econômica Federal começa, nesta quinta-feira (6), a liberação dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

O pagamento beneficiará cerca de 12,2 milhões de pessoas, com um montante total de R$ 12,1 bilhões.

Os repasses serão feitos em duas etapas. Na primeira, até R$ 3 mil serão creditados automaticamente para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS. Para valores superiores, a diferença será paga a partir de 17 de junho. Trabalhadores sem conta cadastrada deverão buscar os valores presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, seguindo um cronograma conforme o mês de nascimento.

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Quem recebe até R$ 3 mil:

6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem recebe acima de R$ 3 mil:

17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saques de até R$ 1,5 mil, será possível retirar o valor em terminais de autoatendimento com senha-cidadão. Para quantias de até R$ 3 mil, os saques também podem ser feitos em lotéricas, com cartão cidadão e senha. Valores acima disso exigem atendimento presencial em agência da Caixa, com documento de identificação e carteira de trabalho.

Criado no governo Bolsonaro, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, mas impede o resgate total do fundo em caso de demissão sem justa causa. A liberação extraordinária foi autorizada por Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro, beneficiando apenas quem já havia aderido à modalidade antes da rescisão. 

Para demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025, volta a valer a regra original, com acesso apenas à multa rescisória de 40%.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.

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