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Após o Carnaval, confira os próximos feriados em 2025

Saiba quais datas marcarão os próximos feriadões e como se organizar para aproveitar os descansos


06/03/2025 12h41

Após o fim do Carnaval, muitas pessoas já começam a planejar os próximos momentos de descanso, e 2025 promete várias oportunidades de folga.

O primeiro feriado prolongado será em abril, com a Páscoa e o Dia de Tiradentes. A Paixão de Cristo cai na sexta-feira, 18 de abril, seguida pelo feriado de Tiradentes na segunda-feira, 21 de abril, permitindo um feriadão de quatro dias.

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Além disso, o ano trará outros três feriados que poderão ser emendados com o fim de semana. Esses feriados caem em quintas-feiras e podem ser prolongados até o domingo, dependendo das decisões de cada empresa. São eles: o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro).

Entretanto, quatro datas caem em finais de semana, o que limita as possibilidades de emenda. Esses feriados são: a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e a Proclamação da República (15 de novembro).

Além dos feriados nacionais, há também pontos facultativos, como o Corpus Christi (19 de junho), que pode ser aproveitado para emendar a folga.

Feriados Nacionais

  • -18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo;
  • -21 de abril (segunda-feira), Tiradentes;
  • -1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho;
  • -7 de setembro (domingo), Independência do Brasil;
  • -12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida;
  • -2 de novembro (domingo), Finados;
  • -15 de novembro (sábado), Proclamação da República;
  • -20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • -25 de dezembro (quinta-feira), Natal.

Pontos Facultativos

  • -19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (com emenda para servidores públicos no dia seguinte, 20 de junho);
  • -28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (será comemorado no dia 27, segunda-feira);
  • -24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • -31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).

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