Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Unsplash
Unsplash

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida foi divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (17) e passa a valer em abril.

Com a autorização, farmacêuticos poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

A medida permite ainda a prescrição em situações de risco iminente de morte. No caso de medicamentos tarjados, será necessário que o profissional tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Segundo o CFF, a decisão se baseia na Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.

A CFF entende que o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

Entidades médicas criticam resolução

A mudança sofreu críticas da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades avaliam que a medida invade atribuições médicas.

“A sociedade tem conhecimento de tentativas de invasão ao ato médico, o que pode colocar em risco a saúde e segurança da população. Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de Saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.”, afirmaram em nota conjunta.