A Câmara dos Deputados aprovou um projeto na terça-feira (6) que aumenta o número de cadeiras na Casa de 513 para 531. O texto, no entanto, ainda passará pelo Senado Federal.
O impacto orçamentário, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, é de R$ 64,6 milhões por ano. De acordo com a Constituição Federal, a representação deve ser proporcional à população de cada estado. Nas eleições de 1994, o número foi determinado com base na população de 1985. Mas desde aquele ano não houve atualização, mesmo com novos censos populacionais que indicam o aumento dos cidadãos de alguns estados sendo divulgados.
A determinação para que isso ocorresse veio do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O prazo acaba em 30 de junho. Por isso, o Congresso Nacional corre para definir a questão. Se os deputados perderem o prazo, a decisão caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O projeto aprovado surgiu de um acordo encabeçado por Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados. Pelo modelo aprovado, nenhum estado vai perder deputados e nove ganharão entre uma e quatro cadeiras. São eles:
Amazonas: mais dois deputados;
Ceará: mais um deputado;
Goiás: mais um deputado;
Minas Gerais: mais um deputado;
Mato Grosso: mais dois deputados;
Pará: mais quatro deputados;
Paraná: mais um deputado;
Rio Grande do Norte: mais dois deputados;
Santa Catarina: mais quatro deputados.
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Novos critérios de atualização
O parecer do relator Damião Feliciano (União-PB) estabelece novos critérios para atualizar a distribuição das vagas. Segundo o texto, deverão ser levados em conta os dados do Censo. Mas haverá regras para que o levantamento seja válido para redistribuição de cadeiras:
não poderão ser utilizados dados de pesquisas amostrais ou estimativas não oficiais;
os dados terão de ser auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e poderão ser judicializados por partidos políticos ou governos estaduais;
caso o TCU classifique os dados como não confiáveis, o Censo não poderá ser considerado para redistribuir bancadas.
A Constituição estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de oito representantes e que o estado mais populoso – São Paulo, no caso – deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.
De acordo com a proposta, as revisões periódicas terão de considerar estes limites, e as atualizações de cadeiras serão calculadas com um cálculo semelhante ao do quociente eleitoral.
O relator argumenta que as regras não significam que o número de cadeiras sempre crescerá, à medida que a população cresce também: "A proposta corrige as distorções que hoje penalizam os estados sub-representados, que tiveram crescimento populacional importante nas últimas décadas, de forma equilibrada, sem comprometer o equilíbrio político e a correlação de forças regionais", ressalta.
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