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Foto: Victor Piemonte | STF
Foto: Victor Piemonte | STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (16), em partes, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O decreto do governo federal foi derrubado pelo Congresso Nacional antes do STF suspender os atos sobre o tema. A elevação na cobrança do imposto contribuiu para o aumento da tensão entre poder executivo e legislativo.

Moraes atendeu a quase todo o pedido do Planalto, que defendia a legalidade do decreto. Na decisão, o ministro manifestou que, de acordo com a Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de editar decretos modificando a alíquota do IOF, desde que se atenha às limitações previstas em lei.

"Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos", escreveu o ministro.

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Apesar da vitória do governo federal no tema, Moraes suspendeu o trecho do decreto que tratava das operações chamadas de “risco sacado”, modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. O texto do Planalto determinava que o imposto passaria a incidir sobre a antecipação.

De acordo com o ministro, a cobrança do IOF sobre a modalidade significou mais do que apenas o aumento da alíquota, criando uma nova hipótese de cobrança, algo que exigiria uma nova lei, que não poderia ser criada por meio decreto.

"Ao prever esse 'excesso normativo', o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo", traz a decisão.

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