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STF julga constitucionalidade de artigo da Lei das Drogas que cria figura do usuário que, diferenciado do traficante, é alvo de penas mais brandasMinistro Dias Toffoli pediu vista, adiando decisão, quando placar estava em 5 a 3 a favor de não considerar crime posse de pequena quantidade para uso pessoal.O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (06/03) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise do caso) feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava em 5 votos a 3 a favor de descriminalizar somente o porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento foi retomado nesta quarta, após ter estado suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Mendonça e Nunes Marques votam contra

Na tarde desta quarta-feira, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ao votar emitir seu voto, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização. Ao divergir da maioria, ele argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso. "Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

"Não é legalização"

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.

Critério para diferenciar usuário de traficante

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que cria a figura do usuário que, diferente do traficante, é alvo de penas mais brandas.

Segundo esse artigo, o usuário não é sujeito a pena de prisão pelo porte e produção de entorpecentes para consumo pessoal, podendo, em vez disso, receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos.

Entretanto, não há critérios claros diferenciando objetivamente o porte para consumo próprio do tráfico de drogas, o qual é punido com prisão.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

A decisão do STF, no entanto, tem efeito de repercussão geral, levando a que todas as instâncias inferiores tenham que seguir a decisão do Supremo.

md (EBC, ots)