Fundação Padre Anchieta

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Foto: Alexandre Loureiro - COB
Foto: Alexandre Loureiro - COB

A Receita Federal emitiu um comunicado esclarecendo que medalhistas olímpicos são isentos de impostos ao trazerem suas medalhas conquistadas no exterior ao Brasil.

De acordo com o órgão, as medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentas de impostos federais graças ao artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria do Ministério da Fazenda 440/2010.

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O artigo 38 da lei mencionada estabelece que:

É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

Já a portaria do Ministério da Fazenda, que aborda o tratamento tributário de viajantes vindos do exterior, menciona que bens de uso pessoal, caso das medalhas, podem ser trazidos ao país sem tributação.

“Viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º (...) bens de uso ou consumo pessoal”, descreve.

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