Olimpíadas

Receita diz que não pode isentar medalhistas de pagar Imposto de Renda sobre premiações

Nenhum atleta brasileiro precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas


07/08/2024 16h45

A Secretaria da Receita Federal informou por meio de uma nota nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança do imposto de renda sobre premiações pagas aos atletas por conta de seus desempenhos nos Jogos Olímpicos.

O órgão explicou que as medalhas são prêmios oficiais, portanto não são tributadas. Contudo, existem tributações caso os atletas recebam remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes e patrocinadores por sua performance em eventos desportivos.

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Essas premiações serão tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, contanto que o valor seja superior ao da faixa de isenção do imposto de renda, que hoje é de R$ 2.824 (dois salários mínimos).

Em nota, a Receita informou que esta é uma maneira igualitária de tratar todos os trabalhadores e que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, diz trecho da nota.

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Os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram na última segunda-feira (5) um requerimento com 495 assinaturas, solicitando uma votação para um projeto de lei (PL) que visa isentar os valores recebidos pelos medalhistas olímpicos do imposto de renda.

O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados, mas ainda não possui data para ser votado.

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