Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução/ Unsplash
Reprodução/ Unsplash

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade em 21 de novembro, o Projeto de Lei 414/2024, de autoria do vereador Rodrigo Goulart, que prorroga a isenção do rodízio municipal e a devolução da quota-parte do IPVA para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio.

A medida, que ainda depende de uma segunda votação e da sanção do prefeito Ricardo Nunes, faz parte dos compromissos ambientais assumidos pela capital paulista. Na primeira votação, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos 39 vereadores presentes à sessão.

Leia mais: Automobilismo: Enzo Fittipaldi deixa a Fórmula 2 faltando duas etapas para o fim da temporada

Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), esse avanço representa uma conquista significativa para o setor e para a sociedade, pois incentiva a adoção de automóveis eletrificados, contribuindo para a redução das emissões de poluentes.

“O apoio das montadoras, das associações do setor, como a ABVE, além dos parlamentares e do prefeito, tem sido fundamental para garantir o sucesso e a continuidade desta política pública”, destacou o vereador Rodrigo Goulart (PSD), autor do projeto.

Leia mais: Operação da PF investiga vendas de sentenças judiciais

O Projeto altera a Lei nº 15.997, de 2014, ampliando os benefícios originalmente previstos para vigorar até o final de 2024. Caso seja aprovado em definitivo, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e terá validade até 31 de dezembro de 2030.

Além disso, a proposta prevê que os proprietários de veículos elétricos sejam beneficiados com a devolução da quota-parte municipal do IPVA, limitada a até 103 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que equivale atualmente a R$ 3.642,08.