Manaus: promessa de deputado federal bolsonarista de tornar guarda em polícia é vetada pela Constituição
Candidato a prefeito de Manaus pelo Partido Liberal (PL), o deputado federal bolsonarista capitão Alberto Neto insiste em prometer transformar a Guarda Municipal de Manaus (GMM) em uma polícia municipal com ampliação do contingente armado.
17/09/2024 10h18
Jefferson Ramos - DA CENARIUM
MANAUS (AM) - Mesmo com limitações impostas pela Constituição Federal e tendo a atividade questionada em tribunais superiores, o candidato a prefeito de Manaus pelo Partido Liberal (PL), o deputado federal bolsonarista capitão Alberto Neto, insiste em prometer transformar a Guarda Municipal de Manaus (GMM) em uma polícia municipal com ampliação do contingente armado.
Em seu plano de governo, o candidato promete contratar mais mil homens para instituição e fortalecer o uso de armamento letal e de menor potencial ofensivo. Alberto Neto ensaia também ampliação do escopo da guarda com ações ostensivas e até atividades criminais que invadem as incumbências da Polícia Militar e da Polícia Civil, respectivamente, sob a responsabilidade constitucional de governos estaduais.
"Realizar treinamento específico com a GMM, para incorporação do conceito de policiamento comunitário, focado em rondas a pé e de bicicleta, uso de drones, georreferenciamento, análise criminal e tecnologias de ponta. Implantar as devidas instituições de controle da atividade da GMM", propõe trecho do plano de governo do candidato. Veja:
Atualmente, dos 380, a instituição tem 50 guardas armados que utilizam pistolas 9 milímetros de fabricação nacional, além de 25 viaturas, 30 motos e 11 quadriciclos. Onze espingardas de calibre 12 também são operadas pelos guardas.
A guarda municipal não é considerada pela Constituição Federal de 1988, um órgão de segurança pública. O constituinte limitou a atuação da instituição a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. Tanto é que entendimentos de corte superiores, como o Tribunal Superior de Justiça (STJ), tendem considerar nulas provas obtidas por guardas municipais.
O advogado constitucionalista Allan Rodrigues disse à CENARIUM que as guardas podem realizar prisões e revistas somente em flagrante delito, mas devem conduzir o suspeito imediatamente para a delegacia. O especialista ainda apontou que o próprio órgão realiza a apuração de abusos do uso da força letal, por meio de ouvidoria ou controladoria.
"Tem uma destinação específica, proteção dos bens, serviços e instalações do próprio município e esse dispositivo da Constituição é regulado por uma lei que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais", analisou.
Por não exercer atividade ostensiva, a Constituição não prevê que o Ministério Público (MP) realize o controle externo da guarda municipal, como acontece com as forças de segurança estaduais. O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Alberto de Siqueira Santos, defendeu a atuação do órgão, reconheceu a limitação de ação, mas garantiu que a ouvidoria e a corregedoria, criadas para fazer o controle externo, são autônomas.
"Esse argumento do controle externo é usado pelo STJ para questionar a atuação da guarda. Temos a corregedoria e ouvidoria que foram criadas na nossa gestão para que tenha esse controle dos guardas que estarão armados. Acredito muito na nossa ouvidoria e corregedoria", garantiu.
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