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As regras do Imposto de Renda (IR) 2025 serão divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12).

Além das faixas de renda e critérios obrigatórios, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado, o Fisco deve informar o período para a entrega anual da declaração. A apresentação ocorre a partir das 15h, em Brasília.

O programa do Imposto de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira (17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis também estará liberado para download. Se o calendário seguir o mesmo modelo de 2024, o prazo deve iniciar em 17 de março e terminar em 31 de maio.

Embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas, já é possível esperar mudanças, isso porque o Governo Federal alterou a tabela progressiva do imposto em fevereiro de 2024.

Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824 mensais também foi beneficiado, já que um desconto automático simplificado, de R$ 564, passou a ser utilizado.

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A tabela IR tem cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas - entre 7,5% e 27,5% -, além da faixa de isenção. Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo o 13º salário e outros rendimentos, como aluguel.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Com referência em 2024, deve declarar quem:

Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, alugueis…) acima de R$ 30.639,90;

Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;

Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;

Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;

Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;

Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;

Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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Quais são os documentos necessários na declaração do IR 2025?

Documentos de identificação

Documento oficial com CPF (CNH ou RG);

Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;

CPF do cônjuge;

Número do Título de Eleitor;

Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;

Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);

Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda

Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, alugueis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;

Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;

Relatório de alugueis recebidos;

Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;

Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.

Pagamentos e deduções

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;

Relatório anual de despesas com educação;

Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em alugueis e transações imobiliárias;

Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);

Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;

Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;

Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;

DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;

Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

Quem não entregar está sujeito à penalidades?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.