Eleições 2022: Saiba a data do primeiro turno e o que levar para votar
Neste ano, o eleitor vai escolher deputado federal, deputado estadual, senador, governador e Presidente da República
19/09/2022 18h01
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 2 de outubro de 2022. Neste ano, o eleitor vai escolher deputado federal, deputado estadual, senador, governador e Presidente da República.
Em caso de segundo turno, o eleitor volta às urnas no dia 30 de outubro. Neste ano, os horários de votação ao redor do Brasil serão unificados, todas as seções eleitorais do País ficarão abertas durante nove horas. Veja:
- O Distrito Federal e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste; Goiás, Tocantins, Pará e Amapá, abrirão as seções às 8h e fecharão às 17h.
- Os Estados de Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e a maior parte do Amazonas as seções abrem uma hora antes, às 7h do horário local, fecharão às 16h.
- Nos estado do Acre e a parte restante do Amazonas vão abrir as seções duas horas antes, 6h, e fecharão às 15h.
Saiba o que precisa e é permitido levar para o dia do pleito. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Documentos necessários:
- Título eleitoral (versão digital do aplicativo e-Título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor);
- Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc);
O que é permitido:
É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. No entanto, “é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação”.
Proibido:
É proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
É proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores, câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. O eleitor que fizer o uso de um dos equipamentos na cabine de votação poderá ser preso. A lei está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.
Neste ano, o TSE proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano. Segundo a decisão, ninguém poderá estar armado no perímetro em um raio de 100 metros das seções eleitorais e nos colégios eleitorais. A medida vale 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.
A exceção é apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço.
Além disso, o uso do celular dentro da cabine está proibido. O TSE entendeu que o eleitor deve entregar o aparelho ao mesário, junto ao documento de identidade.
Em caso de recusa, o eleitor será impedido de realizar a votação, além da presidência da mesa receptora abrir ata para informar o caso, e se necessário, auxílio de forças policiais.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Paulo Galizia, explicou, durante o programa Roda Viva, que o celular do eleitor não ficará na posse do mesário.
“Será colocado uma mesa ao lado da cabine de votação. Dessa forma, nenhum mesário precisará manusear ou se apoderar do celular do eleitor. Após a identificação, ao se dirigir para a cabine, o eleitor que estiver portando o celular irá deixá-lo nessa mesa somente enquanto vota”.
O presidente do TRE-SP também explicou qual será o procedimento caso o eleitor não queira deixar o celular fora da cabine de votação. “Se a pessoa não aceitar deixar o seu aparelho na mesa ao lado, ele será convidado a se retirar, levar o celular para fora da sessão eleitoral, deixar com alguém da sua confiança e retornar para votar. Caso alguém entre com o celular na cabine, estará sujeito a responder pelo crime de desobediência porque o mesário, naquela situação, exerce uma função pública”.
Cola eleitoral
Caso o eleitor queria anotar os números dos candidatos, a Corte disponibilizou em seu site um modelo que pode ser impresso.
Veja o modelo no site do TSE: https://www.justicaeleitoral.j...
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