STF forma maioria para autorizar transporte público de graça no 2º turno
Cinco ministros seguiram o voto de Luís Roberto Barroso; placar está 6x0
19/10/2022 18h35
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quarta-feira (19) para autorizar as prefeituras a disponibilizarem transporte público gratuito para passageiros no dia do segundo turno das Eleições, que acontece em 30 de outubro.
Cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Com isso, com seis votos a decisão tem maioria. Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam Barroso. O placar já está em 6 a 0.
Barroso disse que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, disse.
Caso algum ministro peça vista do processo, a medida pode ser levada a uma sessão presencial da corte. O prazo para votação termina às 23h59 de hoje.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla levantou os dados de abstenções neste ano, no primeiro turno, foi a maior desde 1998, registrando 20,95%. Por isso, é necessário a disponibilização de transporte.
O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.
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