Eleições

Aras pede a suspensão da norma do TSE que agiliza retirada de fake news nas redes sociais

Procurador-geral da República aciona o STF e pede combate às fake news “sem atropelos”


21/10/2022 22h34

O procurador-geral da República Augusto Aras pediu nesta sexta-feira (21) a suspensão dos trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre agilidade na retirada de conteúdos de desinformação nas redes sociais no período eleitoral. Na visão dele, nenhuma instituição possui o “monopólio” da verdade e a informação é a melhor ferramenta para combater fake news.

"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse Aras em seu pedido no Supremo Tribunal Federal.

A resolução sobre a retirada de links com fake news em até duas horas foi aprovada no TSE na última quinta-feira (20).

Em seu pedido, Aras admitiu a necessidade de aprimorar o combate contra as fake news, mas disse que isso deve ser feito “sem atropelos”.

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"Verifica-se que é necessário avançar, buscando um aperfeiçoamento dos instrumentos legais, processuais e técnicos no combate à desinformação na internet, sobretudo no processo eleitoral. Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório", completou.

O ministro Edson Fachin será o relator do pedido de Aras.

O que é a resolução do TSE sobre as fake news

A resolução permite que o TSE determine a remoção de conteúdos sobre as urnas eletrônicas e o resultado das eleições sem precisar do Ministério Público Eleitoral ou de qualquer outra instituição.

Além disso, a resolução também permite que o órgão remova vídeos que já foram alvos de ações na Corte, mas foram republicados com outro endereço eletrônico.

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