Eleições

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21), a não ser em flagrante; entenda

Restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno


21/09/2024 14h37

Candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos a partir deste sábado (21), a não ser no caso de flagrante de crimes.

A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6. Nas eleições municipais deste ano, 15,5 mil brasileiros vão disputar 5.569 prefeituras em todo o país. 431,8 mil concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais.

A regra consta no Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem realizou a prisão.

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A medida busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. No segundo turno, que acontece em 27 de outubro, a restrição estará em vigor entre os dias 12 e 29.

Prisão de eleitores

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito, com o objetivo de garantir o direito ao voto para o eleitor.

A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.

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