Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais
02/10/2024 15h29
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) em todo o Brasil.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. No entanto, se faz extremamente necessário que o cidadão se informe sobre o que pode ou não ser feito.
Na cabine de votação, por exemplo, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos. Por isso, a indicação é de que a população leve consigo os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel, na chamada “colinha”.
Também não é permitido que o público infantil entre na cabine de votação na companhia da eleitora ou do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. Porém, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança.
Vale lembrar que, assim como idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com deficiência ou com transtorno do espectro autista, aqueles com crianças de colo têm preferência na hora de votar.
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É permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual está liberada.
Entre as proibições, no entanto, estão: a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para integrantes das forças de segurança, quando autorizados.
As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:
usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
realizar comícios, carreatas e passeatas;
realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
divulgar propaganda de partido ou de candidato.
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