A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno.
O site da TV Cultura fez um passo a passo de como proceder:
1º - Quando fazer?
A justificativa pode ser feita no dia da votação ou após 60 dias de cada turno, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.
2º - Presencial ou on-line
São três opções possíveis, por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou por formulário específico.
3º - No dia da eleição, on-line
Baixe o app do e-Título, clique no menu “Mais opções” e em “Justificativa de ausência”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente poderá justificar dessa forma a eleitora ou o eleitor que estiver fora do seu município de votação e que tiver baixado o e-Título até a véspera do pleito, já que não é possível baixar o app no dia da votação.
Esse é o meio mais fácil, tendo em vista que não será exigido anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
4º - No dia da eleição, presencial
Será preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos portais de internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.
Em seguida, o documento deve ser entregue à seção eleitoral mais próxima ou aos locais de justificativa divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento oficial com foto.
5º - Após a eleição, on-line
O processo pode ser feito pelo e-Título ou Sistema Justifica, sendo necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto. Bilhete de passagem, cartão de embarque e atestado médico estão entre os exemplos de justificativas consideradas.
6º - Após a eleição, presencial
Comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento, que incluem os documentos de justificativa.
7º - Aos que estão no exterior
Nesse caso, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Veja imagens: Webstory: Veja passo a passo de como justificar o voto no dia ou após eleição
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