Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Solicitação pode ser feita em cartórios eleitorais ou pela internet
02/01/2025 18h47
O prazo para eleitores que não votaram justificarem a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 se encerra na próxima terça-feira (7). O segundo turno foi realizado em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm a obrigação de votar e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
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Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada turno.
O não comparecimento às urnas sem justificativa resulta em sanções, como o pagamento de multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. Além disso, outras penalidades podem ser aplicadas, como:
• Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
• Restrições para participar de concursos públicos e assumir cargos oficiais;
• Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
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Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita de três formas:
- Presencialmente: no cartório eleitoral, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
- On-line pelo aplicativo e-Título: disponível para smartphones.
- Pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): na seção de Autoatendimento Eleitoral.
No e-Título, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher os dados necessários. Após o envio, um protocolo será gerado para acompanhamento.
No site do TSE, é necessário informar os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e data de nascimento. A compatibilidade dos dados é essencial para que o sistema aceite a solicitação.
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Caso o pedido de justificativa de ausência seja feito, mas não seja aceito pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da Justiça Eleitoral.
Se o título eleitoral estiver com status “cancelado”, devido a três ausências consecutivas sem justificativa, além de pagar as multas devidas, o eleitor precisará solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação.
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